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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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empresa excluida do Simples

ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 16:26

Boa tarde  
por favor, num situação que uma empresa for excluída do simples nacional com data retroativa ao ano anterior, terá que recolher os impostos federais com acréscimo de juros e multa, consequentemente terá que entregar as declarações mensais perante a Receita Federal, nesse caso, a multa por atraso da entrega também é devida de clada declaração?

"Deus é fiel."
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 05:54

Colega
Voce tem certeza que foi com data retroativa, pois em geral estao excluindo para o exercicio seguinte. Ou o que voce quiz dizer e que se trata de exclusao antiga e voce quer regularizar, se for isso a problematica e toda essa mesma que voce enumerou, Um Abacaxi daqueles bem grandes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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