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Parcelamento de Débitos do Simples Nacional

PRISCILA DE ARAUJO CALMON DE ABREU

Priscila de Araujo Calmon de Abreu

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 16:32

Pessoal estou precisando de ajuda. 
A empresa na qual eu trabalho fez um parcelamento no dia 27/03/2019. Porém ela criou mais débitos e precisa muito emitir uma certidão. O parcelamento está em dia, porém ela me perguntou se consigo cancelar o mesmo e incluir os débitos gerados. Ela depende da certidão para fazer um cadastro de um contrato. 
Porém pelas minhas pesquisas eu vi que se eu cancelar esse parcelamento corro o sério risco de só conseguir refazê-lo no ano que vem. 
Alguém poderia me ajudar? 
Será que se eu cancelar hoje eu consigo refazer esse ano ainda?? 

Obrigada

ANA LUCIA PROLI

Ana Lucia Proli

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 17:17

Boa tarde!
Recebi o termo de exclusão do SIMPLES, no ano passado em 09/2018 fiz um pedido de parcelamento de 60 meses, porém a empresa tem débitos em 2019, fui tentar solicitar outro parcelamento, porém dá a seguinte mensagem  " JÁ EXISTE PARCELAMENTO ATIVO PARA O CONTRIBUINTE", a minha dúvida é a seguinte, eu não solicitei nenhum parcelamento em 2019, vou ter que cancelar o parcelamento ativo, e solicitar outro parcelamento?
Caros colegas, alguém poderia me dar "uma luz".
Grata.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 17:23

Boa tarde!

Só é permitido um único parcelamento de simples nacional por ano, assim sendo, caso o parcelamento tenha sido solicitado no ano anterior, basta desistir do parcelamento existente e solicitar novamente.


Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 10:30

Bom dia!

Depende, mesmo havendo a quitação de débito parcelado se o parcelamento foi efetuado neste ano não será possível um novo parcelamento, porém caso o parcelamento tenha sido efetuado em anos anteriores poderá sim desistir do parcelamento quitar os débitos remanescentes dele e após parcelar os novos débitos.

Porém teria que haver uma tempo para a RFB reconhecer a quitação dos débitos e liberar o parcelamento apenas com os novos débitos.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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