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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento de Débitos do Simples Nacional

PRISCILA DE ARAUJO CALMON DE ABREU

Priscila de Araujo Calmon de Abreu

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 16:32

Pessoal estou precisando de ajuda. 
A empresa na qual eu trabalho fez um parcelamento no dia 27/03/2019. Porém ela criou mais débitos e precisa muito emitir uma certidão. O parcelamento está em dia, porém ela me perguntou se consigo cancelar o mesmo e incluir os débitos gerados. Ela depende da certidão para fazer um cadastro de um contrato. 
Porém pelas minhas pesquisas eu vi que se eu cancelar esse parcelamento corro o sério risco de só conseguir refazê-lo no ano que vem. 
Alguém poderia me ajudar? 
Será que se eu cancelar hoje eu consigo refazer esse ano ainda?? 

Obrigada

ANA LUCIA PROLI

Ana Lucia Proli

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 17:17

Boa tarde!
Recebi o termo de exclusão do SIMPLES, no ano passado em 09/2018 fiz um pedido de parcelamento de 60 meses, porém a empresa tem débitos em 2019, fui tentar solicitar outro parcelamento, porém dá a seguinte mensagem  " JÁ EXISTE PARCELAMENTO ATIVO PARA O CONTRIBUINTE", a minha dúvida é a seguinte, eu não solicitei nenhum parcelamento em 2019, vou ter que cancelar o parcelamento ativo, e solicitar outro parcelamento?
Caros colegas, alguém poderia me dar "uma luz".
Grata.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 17:23

Boa tarde!

Só é permitido um único parcelamento de simples nacional por ano, assim sendo, caso o parcelamento tenha sido solicitado no ano anterior, basta desistir do parcelamento existente e solicitar novamente.


Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 10:30

Bom dia!

Depende, mesmo havendo a quitação de débito parcelado se o parcelamento foi efetuado neste ano não será possível um novo parcelamento, porém caso o parcelamento tenha sido efetuado em anos anteriores poderá sim desistir do parcelamento quitar os débitos remanescentes dele e após parcelar os novos débitos.

Porém teria que haver uma tempo para a RFB reconhecer a quitação dos débitos e liberar o parcelamento apenas com os novos débitos.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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