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Exclusão Simples Nacional

SELMA MARIA DA CONCEIÇÃO

Selma Maria da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 18:49

Boa noite! Por gentileza quanto ao Termo de exclusão que já estão sendo emitidas neste mês, gostaria de saber , quando uma empresa recebe pelo 3º ano consecutivo o Termo de Exclusão , poderá pedir o parcelamento novamente? 
A empresa que refiro tem débitos do: SIMEI - Simples Nacional e GFIP .

Desde já agradeço a colaboração

Selma 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 11:19

Selma Maria da Conceição , bom dia.

Cabe avaliar a condição de cada parcelamento o qual a empresa tem a necessidade de aderir para regularizar os seus débitos.

O Simples Nacional, por exemplo, só permite um parcelamento convencional ativo, sendo permitido solicitar somente um parcelamento por ano, e por ai vai.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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