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TRIBUTOS FEDERAIS

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serviço 7.02 empresa no simples nacional

luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 22:42

Gostaria de saber se o serviço 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .
Queria saber se numa empresa do simples nacional eu tributo anexo III ou anexo IV? Ja sabendo que essas atividades sao imunes de retenção.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 08:35

Bom dia Luciana tudo bem?

Nos termos do art. 191 da IN RFB no. 971 de 2009 as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção de 11% para a previdência social, exceto a ME e EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar 123 de 2006 (exceto as empresas que executam obras e serviços construção civil

Espero ter ajudado e bom dia

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 08:04

Como este tipo de atividade possa ser que seja utilizado material como areia, cimento, etc e estes estão sujeitos ao ICMS, acredito ser o anexo II.
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 11:29

Bom dia, 

Este seguimento é consumidor final de produtos de construção civil, ainda que possua Inscrição Estadual, não poderá realizar vendas de materias a menos que possua um CNAE especifico para comercialização de produtos, porem não poderá ser do anexo II pois não é uma industria, e o codigo de serviço alerta que será uma prestadora.

Sendo a prestação dos serviços estará sujeito aos anexo IV.

Cnaes do anexo IV para este tipo de serviços:

4330-4/99 - Outras obras de acabamento da construção (Anexo IV)
4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica (Anexo IV)
4330-4/02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material (Anexo IV).
Etc.

Espero ter ajudado e bom dia.
 

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 18:42

boa noite! Thiago,  entao concluo que o restante seria anexo 3 do simples nacional pois a empresa meche com serviços de engenharia não comercializa e não industrializa nada, minha duvida é que sondagem e do anexo v e esta incluso no 7.02 que é muito extenso. Mais agradeço, pois a resposta das duvidas sempre ajudam.

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