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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Roberto Baroli

Roberto Baroli

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 02:39

Uma empresa que tem o Cnae 9511 de informática e que está sujeita ao anexo III do Simples Nacional, que não vende licenças, não faz programas de computador, apenas efetua manutenção e instalação de equipamentos e que esteja inclusa no inciso IX do paragrafo 1º , art. 17  da lei complementar 123/2006, precisa calcular o fator R ref. à folha de salários? 
Grato
Roberto

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 07:28

Bom dia Roberto 

Atividade: 9511-8/00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.
Condição do Simples Nacional Analisando somente a atividade, não há impedimento à opção pelo Simples Nacional.

Prestação de Serviço - A tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator "r".
Anexo III
Fundamento Legal:
§ 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006Solução de Consulta COSIT nº 86/2015.

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