Greicy Batista Sa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalHá alguma regra ou impedimento para me creditar do PIS/COFINS dos insumos adquiridos (tributados pelo fornecedor) para produção de mercadorias que são em parte de produtos com alíquota zero e outra parte com alíquota monofásica? Esse mesmo insumo pode ser consumido em produtos acabados com ambas tributações (zero e monofásico).
Monofásico: Inciso I, Art. 1º da Lei nº 10.147/2000.
Alíquota zero: Lei 10.925/2004 Art. 1 Inciso II.