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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS/COFINS dos insumos - Saída monofásica e com alíquota zero

Greicy Batista Sa

Greicy Batista Sa

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 08:02

Há alguma regra ou impedimento para me creditar do PIS/COFINS dos insumos adquiridos (tributados pelo fornecedor) para produção de mercadorias que são em parte de produtos com alíquota zero e outra parte com alíquota monofásica?  Esse mesmo insumo pode ser consumido em produtos acabados com ambas tributações (zero e monofásico).

Monofásico: Inciso I, Art. 1º da Lei nº 10.147/2000.
Alíquota zero: Lei 10.925/2004 Art. 1 Inciso II.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 08:19

Bom dia,

Fiz uma pesquisa em relação a isso uma vez, os produtos  de alíquota zero não se tomaria crédito,  por  não ter havido recolhimento de imposto, já a tributação monofásica é permitida  sim, nesse caso houve a tributação. Pra mim faz sentido, se não houve tributação como podemos creditar?

Se eu achar os materiais passo a legislação pra você mais tarde.

Espero ter ajudado de alguma maneira. 

Greicy Batista Sa

Greicy Batista Sa

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 09:08

Obrigada, meu problema maior talvez seja fazer essa distinção já que uma mesma matéria prima pode virar um produto acabado com alíquota zero ou um outro produto com monofásico.

Até o momento me credito de tudo, pois por questões sistêmicas e por não saber onde será futuramente usado é impossível fazer esse rateio. Uma vez mencionaram regra da proporcionalidade, na qual eu deveria estornar o crédito referente aos acabados com alíquota zero proporcionalmente a receita do mês.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 11:42

Bom dia,

Greyci estava dando uma olha nas minhas pesquisas e pelo que constei se o produto for alíquota zero na saída você pode aproveitar crédito mesmo assim. Então não precisa fazer esse rateio , ambos os produtos podem ter crédito, monofásico e os de aliquota zero.

A resposta que eu tive quando questionei pra você confirmar na lei: De acordo com o art. 17 da Lei 10.833/2003 as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.

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