
Meirielly Martins
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia!
Estou com uma empresa que recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional e no relatório de pendências consta PIS e Cofins de janeiro/2019.
No início deste ano a empresa havia sido excluída do Simples Nacional, e o pedido de impugnação só foi deferido no mês de abril com efeitos retroativos a 01/01/2019. Enquanto o pedido não era deferido, estava emitindo os impostos da empresa pelo Lucro Presumido.
Como resolvo essa cobrança, visto que não é devida já que a empresa retornou para o Simples?
Se o DAS 01/2019 for pago essa cobrança será cessada?