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REPARCELAMENTO DE IRRF (0561)

ROSELENE DE MORAES FERREIRA PRONI

Roselene de Moraes Ferreira Proni

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:31

Bom dia, 

Preciso de ajuda.

Em 2016 fiz um Parcelamento Simplificado na Receita Federal  referente a IRRF Retido (0561) em 60 parcelas referente aos anos de 2013,2014,2015 e 2016.

Em 2018 por dificuldades financeiras a empresa deixou de pagar o parcelamento e consequentemente o mesmo foi rescindido, e posteriormente inscrito na PGFN, o saldo devedor.

Gostaria de saber se consigo reparcelar as dividas inscritas na PGFN

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:39

Bom Dia.

Sim, se o débito saiu da RFB e foi para PGFN, você consegue fazer o parcelamento normalmente.

Porem se não me engano, terá que ser pago 10% de entrada e o restante de acordo com o sistema.

E dependo do valor, é bom fazer logo para que ela não seja executada e tenha custas processuais tambem.

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche

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