Boa tarde Diego. Como vai?
Diego conforme determina o Artigo 16 da Resolução CGSN nº 140/2018, a base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e § 3º).
Portanto para preenchermos o PGDAS para a geração do DAS temos que ter em mãos os documentos fiscais emitidos pelo cliente/contribuinte. Jamais preencheria o PGDAS no "achismo", ou seja, "eu acho" que a receita dessa competência seria R$...,00.
Portanto por mais difícil que seja colocar na cabeça do cliente que ele tem que emitir o documento fiscal, ele tem que entender que sem essa emissão não temos elementos para gerarmos o imposto a recolher. Eu não faço o imposto como os outros colegas fazem conforme o seu relato.