Francisco Luz
Iniciante DIVISÃO 1 , AçougueiroClique aqui para visualizar a íntegra da Lei 13.874.
O Art. 16 fala que o eSocial será substituído mas NÃO deixa claro se:
* o EFD Reinf ( que faz parte do SPED ) também será substituído;
* o atual cronograma de implantação, tanto do eSocial como tb do EFD Reinf, continua valendo. Em especial a obrigatoriedade do eSocial e EFD Reinf das empresas no Simples Nacional a partir de janeiro de 2020.
Gostaria de ouvir a interpretação dos colegas em relação aos pontos aqui levantados.