Vanessa Reichmann Teixeira
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FiscalPrezados boa tarde, há um tempo atrás publiquei um fórum onde solicitava o passo a passo da migração MEI para Simples por ultrapassar a Receita Bruta.
De como deve ser calculado o excesso de Receita. Pois como foi por excesso de receita (ultrapassou o limite) deve ser gerado o DAS avulso
"O fato de a empresa ter ultrapassado em mais de 20% o limite, implica na obrigatoriedade de pedir o desenquadramento do MEI, e neste caso com efeito retroativo a Janeiro de 2019. A empresa deverá apurar os impostos na opção pelo Simples nacional e recolher com multas e juros, inclusive multa do
PGDAS. " Foi solicitado o desenquadramento em 07/2019 e a opção Simples somente 01/2020. Fui pessoalmente à Receita pois pelo portal do Simples (com o certificado digital) não consigo emitir o DAS Avulso. Meu receio é que em janeiro 2020 venha um enorme imposto à recolher referente 2019... quais medidas devo proceder? à quem recorrer? pois não consigo emitir o DAS avulso.. para não prejudicar ainda mais a empresa que até agora não recolheu devidamente pelo Simples Nacional?