
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.Temos uma empresa do ramo varejista de material de construção, optante pelo lucro real.
Ela tem revendido algumas mercadorias para um condomínio ( pessoa jurídica), porem, tem recebido as parcelas dessa nota fiscal por deposito em nomes de pessoa física.
O que acontece é que alguns condôminos, estavam devendo ao condomínio, e aí, entraram em um acordo para que esses condôminos pagassem a dívida, diretamente ao material de construção.
Minha dúvida é se esse procedimento é legal. Existe embasamento legal para isso? Existe algum tipo de contrato ou documento para acobertar essa operação?
Pois a NF-e do material de construção, sai com CNPJ do condomínio, mas os recebimentos tem sido identificado por CPF dos condôminos.
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