x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 99

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 08:16

Bom Dia Clara tudo bem?

Para que tal atividade seja tributada pelo Fator R e fique sujeita ao anexo III é necessário que o valor pargo sobre a folha de salários + pró-labore do sócios seja igual ou superior a 28,01% da receita bruta auferida.

sendo igual ou inferior a 28% ela não entra no anexo III, então será necessário fazer uma analise criteriosa para atender esta exigência.

espero ter ajudado e bom dia

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Wandeson Mendonça Rodrigues

Wandeson Mendonça Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 16:39

Clara Cristina boa tarde o art 26 do CGSN 140/18 nos §§ 6 e 7 incisos III de ambos te dará com clareza o que tem que ser feito, passei por esse processo com uma empresa, onde não tinha funcionários, somente retirada de pro-labore, no qual a empresa se enquadrou no anexo III, porem sua receita não é tão alta, ai não tive complicações.

Espero ter ajudado

Clara Cristina Henriques Gomes

Clara Cristina Henriques Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 17:31

Boa tarde Wanderson!

A empresa que estou calculando tem inicio de atividade em 30/08/2019.
Folha de pagamento em 09/2019 de R$ 2.100,00
Faturamento em 09/2019 de  R$ 6.000,00

Me ajuda... eu disse para o cliente que ele não irá chegar nos 6% por que não tem meses anteriores, mas agora após ler o que você me mandou estou confusa rsrs (eu detesto estes cálculos de inicio de atividade rs)

Wandeson Mendonça Rodrigues

Wandeson Mendonça Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 09:22

Clara bom dia, tbm detesto esses cálculos, vc vai ter que confrontar a folha do mês com a receita do mês, dando 28% ou mais se enquadra no anexo III, abaixo desse percentual ai é o anexo V, lembrando para o primeiro mês, os demais meses será a FS12/RBT12r.
Espero ter ajudado você.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade