x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 1.163

declaração de imposto de renda

PATRICIA DO NASCIMENTO FERNANDES

Patricia do Nascimento Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 09:35

Bom dia,

Minha duvida é a seguinte:
Declarei um IRRF referente ao ano de 2008 de uma doação de uma casa. Esse ano eu tenho que declarar novamente ou não ha mais a necessidade???
Desculpe se eu postei por acaso minha duvida no lugar errado

Desde ja agradeço.

Patricia

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 12:37

Patricia

Não vai gerar nenhum conflito, pois vc vai repetir o bem conforme foi declarado no ano anterior e repetir os valores do ano anterior e no ano base sómente na Declaração de Bens.

Um imóvel residencial localizado à Rua Tal nº tal, na cidade de São Paulo/SP, havido por doação de minha mãe fulana de tal, portadora do CPF nº tal, conforme escritura de doação registrada no Cartório tal, em tal data.

É como se vc tivesse adquirido um imóvel, vc não tem que declarar todo ano?
Não vai haver acréscimo patrimonial nenhum sobre o imóvel, a não ser que vc faça alguma reforma e tenha os comprovantes, ai vc poderá no ano base alterar o valor do mesmo.

abraço

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 13:52

Patricia

A doação em dinheiro vc vai declarar o recebimento da doação em rendimentos isentos e não tributáveis, sómente no ano em que receber a doação.
O imóvel que foi adquirido com este dinheiro vc tem que declarar todo ano na declaração de bens, até a sua venda, doação para outra pessoa ou quando vc vier a falecer.

O bem imóvel recebido em doação vc tem que declarar tambem todo ano.

Não confunda doação de bens com doação de dinheiro.
A doação de dinheiro é declarada uma única vez nos rendimentos isentos e não tributados e não na declaração de bens.

abraço

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 13:53

Patricia

A doação em dinheiro vc vai declarar o recebimento da doação em rendimentos isentos e não tributáveis, sómente no ano em que receber a doação.
O imóvel que foi adquirido com este dinheiro vc tem que declarar todo ano na declaração de bens, até a sua venda, doação para outra pessoa ou quando vc vier a falecer.

O bem imóvel recebido em doação vc tem que declarar tambem todo ano, a não ser que esteja isenta da entrega da declaração de imposto de renda.

Não confunda doação de bens com doação de dinheiro.
A doação de dinheiro é declarada uma única vez nos rendimentos isentos e não tributados e não na declaração de bens.

abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade