FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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declaração de imposto de renda
Patricia do Nascimento Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 09:35
Bom dia,
Minha duvida é a seguinte:
Declarei um IRRF referente ao ano de 2008 de uma doação de uma casa. Esse ano eu tenho que declarar novamente ou não ha mais a necessidade???
Desculpe se eu postei por acaso minha duvida no lugar errado
Desde ja agradeço.
Patricia
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 10:12
Patricia
Bom dia
Se foi voce que fez a docação e já foi declarada no ano anterior não precisa mais declarar.
Se voce recebeu em doação precisa continuar declarando o bem.
Abraço
Patricia do Nascimento Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 10:52
Bom dia,
No caso a declaração foi de recebimento da doação da casa.
Agora a minha duvida é:
Todo ano eu devo colocar na declaração como doação do bem????
Não irá gerar nenhum conflito de informação na receita???
Desde ja agradeço,
Patricia
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 12:37
Patricia
Não vai gerar nenhum conflito, pois vc vai repetir o bem conforme foi declarado no ano anterior e repetir os valores do ano anterior e no ano base sómente na Declaração de Bens.
Um imóvel residencial localizado à Rua Tal nº tal, na cidade de São Paulo/SP, havido por doação de minha mãe fulana de tal, portadora do CPF nº tal, conforme escritura de doação registrada no Cartório tal, em tal data.
É como se vc tivesse adquirido um imóvel, vc não tem que declarar todo ano?
Não vai haver acréscimo patrimonial nenhum sobre o imóvel, a não ser que vc faça alguma reforma e tenha os comprovantes, ai vc poderá no ano base alterar o valor do mesmo.
abraço
Patricia do Nascimento Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 13:36
Boa Tarde,
E se a doação foi feita através do dinheiro, ou seja, a pessoa recebeu a doação em dinheiro e com esse dinheiro comprou a casa... nesse caso eu tbm tenho que declarar todo ano???
Desde ja agradeço,
Patricia
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 13:52
Patricia
A doação em dinheiro vc vai declarar o recebimento da doação em rendimentos isentos e não tributáveis, sómente no ano em que receber a doação.
O imóvel que foi adquirido com este dinheiro vc tem que declarar todo ano na declaração de bens, até a sua venda, doação para outra pessoa ou quando vc vier a falecer.
O bem imóvel recebido em doação vc tem que declarar tambem todo ano.
Não confunda doação de bens com doação de dinheiro.
A doação de dinheiro é declarada uma única vez nos rendimentos isentos e não tributados e não na declaração de bens.
abraço
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 13:53
Patricia
A doação em dinheiro vc vai declarar o recebimento da doação em rendimentos isentos e não tributáveis, sómente no ano em que receber a doação.
O imóvel que foi adquirido com este dinheiro vc tem que declarar todo ano na declaração de bens, até a sua venda, doação para outra pessoa ou quando vc vier a falecer.
O bem imóvel recebido em doação vc tem que declarar tambem todo ano, a não ser que esteja isenta da entrega da declaração de imposto de renda.
Não confunda doação de bens com doação de dinheiro.
A doação de dinheiro é declarada uma única vez nos rendimentos isentos e não tributados e não na declaração de bens.
abraço