x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 110

Termo de Exclusão do Simples Nacional

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 10:37

Bom Dia Estevam, tudo bem?

Já tem um outro tópico aqui no Fórum com o mesmo Propósito, depois de uma lidinha das respostas de lá.

Mas pra sanar a sua duvida segue o que esta descrito na ADE.

"Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste
Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito
, ressalvada a possibilidade de emissão de novo
Termo devido a outras pendências porventura identificadas."

Então mesmo que a divida tenha sido paga por parcelamento, voce não tem que ser preocupar com mais nada.

Eu gosto de me garantir emitindo a CND para real comprovação da Regularidade da Empresa.

Espero te ajudado.

Abraços

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche
Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 10:58

Estevam Lelis França Vila Verde,

Não, não é preciso se preocupar, pois o que consta em ADE já esta sanada.

Por via das duvidas, para comprovação de regularidade emita a CND, pois se precisar fazer qualquer tipo de contestação, voce terá a prova da regularidade.

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: