Sandra Regina Trindade de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados,
Boa tarde!
Estou com uma dúvida: Uma empresa assinou um convênio de cooperação técnica entre uma Instituição educacional e o seu Instituto de Apoio como interveniente (apenas para administrar os recursos).
Como se trata de convênio e o Instituto é um interveniente, o Instituto é obrigado a emitir nota fiscal de serviço?
OBS: O Instituto receberá 10% a título de taxa de administração.
Grata pela ajuda.