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Restituição de Simples Nacional

Anésio Felix Junior

Anésio Felix Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 15:48

Caros,

Gostaria de uma ajuda para saber se pode-se solicitar ressarcimento de alíquota do simples paga a maior por causa do cálculo de faturamento médio no primeiro ano de operação. 

Em resumo, conforme quadro abaixo, gostaria de saber se posso pedir restituição da diferença das alíquotas dos quatro primeiros meses:

Mês Faturamento Média Anual Alíquita aplicada
abr/18      R$ 37.325,54          R$ 447.907,68        13,50% 
mai/18     R$ 3.358,00            R$ 244.101,84         11,20% 
jun/18      R$ 6.050,85            R$ 186.937,96         11,20%
jul/18        R$ 17.504,61         R$ 192.717,30         11,20%
ago/18      R$ 3.358,00           R$ 162.233,04           6,00%
set/18       R$ 5.927,37           R$ 147.048,94           6,00%
out/18       R$ 0,00                  R$ 126.041,95           Sem Faturamento
nov/18      R$ 0,00                  R$ 110.286,71           Sem Faturamento
dez/18       R$ 0,00                 R$ 98.032,63              Sem Faturamento
jan/19        R$ 0,00                 R$ 88.229,63              Sem Faturamento
fev/19        R$ 0,00                 R$ 80.208.51              Sem Faturamento
mar/19      R$ 7.957,00          R$ 81.481,47              6,00%

Atenciosamente. Obrigado!

Anésio

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 17:52

Anésio Felix Junior, boa tarde.

Colega, se as alíquotas mencionadas por você foram as aplicadas, estão incorretas.

Desde do início de 2018 as alíquotas efetivas do Simples Nacional são encontradas por meio de uma formula, onde as alíquotas mencionadas por você entram, mas não são as finalmente aplicadas.

Vide Art. 21, da Resolução CGSN 140/2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Anésio Felix Junior

Anésio Felix Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 17:37

Caro Yuri,

Obrigado pela resposta! A questão não é a alíquota, mas sim se consigo restituir os valores pagos com alíquota maior por causa do cálculo proporcional nos primeiros 12 meses, utilizei as alíquotas nominais para exemplificar minha questão.

Então, uma vez passado os 12 primeiros meses verificou-se que o RBT12 não saiu da primeira faixa. A pergunta é, consigo solicitar restituição da diferença paga a maior?

Obrigado

Anésio

Caros,

Ninguém tem um posicionamento para poder me auxiliar nesta questão!

Atenciosamente.

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