Luiz Dorotheo Vargas Zuanazzi
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)cito a coloção de Sr.Claudio Rufino em um outro forum"Perante a legislação do Imposto de Renda pode ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens para o Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou o valor unitário seja inferior a R$ 326,61 (art. 301 do RIR/99 e art. 30 da Lei nº 9.249/95).
Em outras palavras, se o bem for de valor igual ou maior a 326,61 e a vida útil ultrapassar a 01 ano, deverá ser imobilizado.". pergunto: se o bem for por exemplo durável a mais de um ano, uma cadeira giratoria com braços valor unitário R$ 284,00, então pela Legislação não devemos imobilizar, mas, considerando que a compra é de 78 unidades mesmo assim não imobilizamos? saudações.