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bens a imobilizar

LUIZ DOROTHEO VARGAS ZUANAZZI

Luiz Dorotheo Vargas Zuanazzi

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 12:08

cito a coloção de Sr.Claudio Rufino em um outro forum"Perante a legislação do Imposto de Renda pode ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens para o Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou o valor unitário seja inferior a R$ 326,61 (art. 301 do RIR/99 e art. 30 da Lei nº 9.249/95).
Em outras palavras, se o bem for de valor igual ou maior a 326,61 e a vida útil ultrapassar a 01 ano, deverá ser imobilizado.". pergunto: se o bem for por exemplo durável a mais de um ano, uma cadeira giratoria com braços valor unitário R$ 284,00, então pela Legislação não devemos imobilizar, mas, considerando que a compra é de 78 unidades mesmo assim não imobilizamos? saudações.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 07:37

Bom dia Luiz,

Neste caso, a despeito de o valor unitário ser menor do que R$ 326,61, trata-se de um conjunto de móveis e deve ser imobilizado sim.

É o caso (por exemplo) de talheres, mesas e cadeiras para restaurantes. A despeito de individualmente custarem menos do que o valor mencionado, o valor do conjunto permite a imobilização.

Acerca do assunto tenha em conta que a estipulação pela Receita Federal de valor mínimo para imobilização, se deu face a inclusão desordenada de bens como se despesas fossem.

Vale dizer que a intenção é a de diminuir o aumento de despesas e a consequente redução do lucro (menos impostos).

Com a obrigação de imobilizar ela (Receita Federal) evita que valores significantes sejam contabilizados como despesas.

...


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