Marcelo Ducati Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Colegas
Tenho um cliente que possuía débitos junto a Receita, referente não recolhimento do Simples de Abril e Maio de 2019. Em 29/07/2019 foi feito um pedido de parcelamento, sendo paga a primeira parcela em 31/07/2019 e a segunda em 31/08/2019.
Ao entrar no e-cac o débito consta como suspenso, da mesma forma, consta a informação da suspensão via parcelamento no módulo do simples nacional no e-cac.
Ocorre que agora em Setembro foi recebida intimação de exclusão do Simples por débito, listando o débito de Abril, que já está parcelado e já estava quando da emissão do termo.
Há prazo de 30 dias para apresentação da defesa, mas me parece descabida a exclusão, uma vez que o débito estava suspenso.
Alguém passou por situação semelhante?
Marcelo Ferreira