FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
respostas 1
acessos 3.058
Livro Caixa + MEI + Imposto de Renda
Nissius Ribas
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 13:30
Boa Tarde, gostaria de um auxilo.
Digamos que eu receba R$5.000,00 e sou PJ MEI enquadrado no tipo de prestação de serviço (administrando conteúdo digital).
Sendo assim, minha unica despesa como MEI é o valor da DAS e GASOLINA para me deslocar para o cliente em casos de reunião....
Colocando em um livro-caixa as minhas entradas(recebimentos referente aos serviços prestados) e minhas saídas(DAS e GASOLINA), conseguirei então detalhar as contas da minha empresa e consequentemente apontar que meu lucro gira próximo dos 90%.
Sendo assim, por ter tudo registrado em um livro-caixa na hora de declarar o imposte de renda PF eu poderei lançar os 90% como isento, e não somente os 32%, correto?
Obrigado pela atenção.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 11:20
Nissius Ribas, bom dia.
Colega, seu entendimento não está errado, porém, você traz a atenção o "livro-caixa" feito por você.
Entretanto, a legislação fala que tal isenção somente se dará "na hipótese de a ME ou a EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite." (isso também se aplica ao MEI).
Livro caixa é diferente de escrituração contábil. Desta maneira, você somente poderá usufruir de tal isenção se realizar escrituração contábil, o que somente pode ser feita por Contador habilitado.
Vide o Art. 145 da Resolução CGSN 140/2018.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."