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Livro Caixa + MEI + Imposto de Renda

Nissius Ribas

Nissius Ribas

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 13:30

Boa Tarde,  gostaria de um auxilo.

Digamos que eu receba R$5.000,00 e sou PJ MEI enquadrado no tipo de prestação de serviço (administrando conteúdo digital).

Sendo assim, minha unica despesa como MEI é o valor da DAS e GASOLINA para me deslocar para o cliente em casos de reunião....

Colocando em um livro-caixa as minhas entradas(recebimentos referente aos serviços prestados) e minhas saídas(DAS e GASOLINA), conseguirei então detalhar as contas da minha empresa e consequentemente apontar que meu lucro gira próximo dos 90%.

Sendo assim, por ter tudo registrado em um livro-caixa na hora de declarar o imposte de renda PF eu poderei lançar os 90% como isento, e não somente os 32%, correto?

Obrigado pela atenção.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 11:20

Nissius Ribas, bom dia.

Colega, seu entendimento não está errado, porém, você traz a atenção o "livro-caixa" feito por você.

Entretanto, a legislação fala que tal isenção somente se dará "na hipótese de a ME ou a EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite." (isso também se aplica ao MEI) .

Livro caixa é diferente de escrituração contábil. Desta maneira, você somente poderá usufruir de tal isenção se realizar escrituração contábil, o que somente pode ser feita por Contador habilitado.

Vide o Art. 145 da Resolução CGSN 140/2018.

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