Mateus Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , TraineeCaros Colegas,
Gostaria de validar meu entendimento com vocês.
Apenas para contextualizar:
Possuo em minha carteira de clientes uma Sociedade por Ações Fechada, que realizou a venda/transferência de ações no passado (2015 e 2016). A responsabilidade de realizar esta declaração é da entidade encarregada do registro, que nesse caso é a própria S.A. Por isso, nós não somos hoje, tampouco éramos à época responsáveis por tal registro. No entanto, temos voltado nossa atenção nos últimos anos para a busca ativa dessa informação, que é de desconhecimento de muitos.
O questionamento:
Realizadas 7 transferências nos anos de 2015 e 2017, todas as cessões onerosas não havendo ganho de capital e, consequentemente, 0,00 reais de imposto de renda devido.
Buscando solucionar o problema, o atual administrador da empresa solicitou uma orientação. Interpretada a legislação,
"Art. 7º A não apresentação da DTTA ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido."
nosso entendimento é de que não caberia a aplicação desta penalidade à empresa (ou se houvesse motivo, de nada impactaria).
Vocês também concordam?
Agradeço antecipadamente.