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Declaração de Transferência de Titularidade de Ações - Multa por entrega intempestiva

Mateus Silva

Mateus Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Trainee
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 13:52

Caros Colegas,

Gostaria de validar meu entendimento com vocês.

Apenas para contextualizar:
Possuo em minha carteira de clientes uma Sociedade por Ações Fechada, que realizou a venda/transferência de ações no passado (2015 e 2016). A responsabilidade de realizar esta declaração é da entidade encarregada do registro, que nesse caso é a própria S.A. Por isso, nós não somos hoje, tampouco éramos à época responsáveis por tal registro. No entanto, temos voltado nossa atenção nos últimos anos para a busca ativa dessa informação, que é de desconhecimento de muitos.

O questionamento:

Realizadas 7 transferências nos anos de 2015 e 2017, todas as cessões onerosas não havendo ganho de capital e, consequentemente, 0,00 reais de imposto de renda devido.
Buscando solucionar o problema, o atual administrador da empresa solicitou uma orientação. Interpretada a legislação,

"Art. 7º A não apresentação da DTTA ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido."

nosso entendimento é de que não caberia a aplicação desta penalidade à empresa (ou se houvesse motivo, de nada impactaria).

Vocês também concordam?

Agradeço antecipadamente.

Rafael Almeida da Silva

Rafael Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 10:48

Bom dia Mateus.

Também me encontro com este questionamento, bem como me questiono quanto a entrega desta obrigação fora do prazo, pois também não fica evidente quanto a possível multa neste caso. 

No manual disponibilizado pelo programa eles informam que há uma penalidade de R$ 5.000,00 por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo.

Complementando seu questionamento, caso possa me ajudar, é mencionado que a obrigatoriedade da transmissão do DTTA é dispensada caso o alienante apresente a entidade declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para o seu pagamento. Esta declaração é simples ou precisa de algum tipo de registro legal, como reconhecimento de firma, por exemplo? 

Janaina Teles

Janaina Teles

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 07:47

Bom Dia!!!

Senhores, tudo bem? Essa declaração de Inexistência de Imposto Devido, é somente uma declaração simples sendo a assinatura por parte da empresa emissora das ações? Precisa entregar ou enviar para algum órgão do governo responsável por fiscalizar tão movimentação?

Obrigada!

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