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TRIBUTOS FEDERAIS

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OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 15:55

Juliana
Boa tarde

Resposta está no programa DIRF 2010 - Ajuda - Perguntas e Respostas:


Como deve ser informada na Dirf a contribuição previdenciária oficial, já que ela é apurada pelo regime de competência e não pelo regime de caixa, como o imposto de renda retido?
Resposta: Os valores relativos às deduções a serem informados nas fichas da Dirf devem ser aqueles calculados sobre os rendimentos tributáveis do respectivo mês. Como o imposto de renda retido é apurado pelo regime de caixa, a informação das deduções deve seguir o mesmo critério.

Exemplo: Rendimento tributável referente ao mês de fevereiro, pago ao beneficiário em março. Esse rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido devem ser informados na linha referente ao mês de março.

abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 08:04

Bom dia Juliana,

Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:...

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta acerca do assunto.

Vale dizer que quem deve entregar a DIRF é a empresa tomadora dos serviços, haja vista que ela é a fonte pagadora.

...

Leandro carlos

Leandro Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 10:29

Bom dia!!

Estou com uma duvida a respeito da DIRF.
No ano passado tinhamos uma empresa prestadora de serviços que estava em processo de adeasão ao Simples, porem enquanto ela não confirmou a sua adesao, fizemos a retenção de IR, CSLL, PIS, Cofins, nos meses de Janeiro e Fevereiro.
Apos esta data ela apresentou a confirmação da Adesao ao simples e fiz a restituição dos valores retidos para a empresa.
Fiz o PERD/Comp para a Receita solicitando a Restituição destes valores pagos indevidamente.
A minha duvida é se devo informar a retenção destes valores na DIRF ou não, tendo em vista que a Receita Federal ainda não deu parecer a respeito do PERD/Comp.

Desde já agradeço a Ajuda!!!

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