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Sociedade de Advogados no Simples Nacional - Recebimento de Honorários com retenção de IR pela CEF

Eduardo Terra

Eduardo Terra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 16:41

Prezados, boa tarde.

Tenho um cliente, Sociedade Unipessoal de Advogados (PJ), optante pelo Simples Nacional, que recebeu um valor de honorários pela CEF com a retenção de 3% de IR.

Eu tenho como recuperar este IR de alguma forma? (abatendo do simples ou pedindo devolução...)

Existe algum procedimento que o cliente possa fazer junto a CEF para que não haja mais esta retenção?

Agradeço muito a quem puder me ajudar.

Eduardo Terra

LUCAS FURINI

Lucas Furini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Sábado | 28 setembro 2019 | 14:56

boa tarde eduardo.
conf. INCISO XI DO ART. 4° da IN 1234/2012. não haverá retenção de ir das empresas S.N., para os serviços prestados.
a empresa deve apresentar declaração a tomadora, quanto a condição de S.N, conf. IV da IN, para que não incida a retenção.

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