Daniel
Bom dia
15.2.6 - Determinação do Lucro Presumido
15.2.6.1 - Percentuais
No ano-calendário, são aplicados os seguintes percentuais na determinação do lucro presumido:
a) 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
15.2.7 - Determinação do Imposto de Renda Devido
15.2.7.1 - Alíquota
O imposto devido em cada trimestre é calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo.
15.2.7.2 - Adicional
A parcela do lucro presumido que exceder ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento).
CÁLCULO DA CSLL
Linha 18A/01 - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12%
Linha 18A/25 - CSLL Apurada
Resultado da aplicação da alíquota de 9% (nove por cento) sobre o valor da Linha 18A/21.
Outras informações no subitem 16.1.
Exemplo:
Faturamento de R$- 100.000,00 no trimestre
IR= R$- 100.000,00 x 1,6% = R$- 1.600,00 x 15% = R$- 240,00
CSLL= R$- 100.000,00 x 12%= R$- 12.000,00 x 09% = R$- 1.080,00
Abraço