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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniel Teixeira Chaves

Daniel Teixeira Chaves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 17:06

Boa Tarde a Todos os Amigos do Fórum...

Tenho a Seguinte dúvida, tenho um cliente Lucro Presumido com o Seguinte CNAE: 47.84-9-00 (comércio Varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) ), qual a aliquota para apuração do I.R Trimestral e CSLL Trimestral, pois ouvi falar que, para essa atividade ha uma baixa na aliquota de apuração.... Por Favor se alguém puder me ajudar eu agradeço...

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 09:30

Daniel
Bom dia

15.2.6 - Determinação do Lucro Presumido

15.2.6.1 - Percentuais
No ano-calendário, são aplicados os seguintes percentuais na determinação do lucro presumido:
a) 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
15.2.7 - Determinação do Imposto de Renda Devido

15.2.7.1 - Alíquota
O imposto devido em cada trimestre é calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo.

15.2.7.2 - Adicional
A parcela do lucro presumido que exceder ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento).

CÁLCULO DA CSLL

Linha 18A/01 - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12%

Linha 18A/25 - CSLL Apurada
Resultado da aplicação da alíquota de 9% (nove por cento) sobre o valor da Linha 18A/21.
Outras informações no subitem 16.1.

Exemplo:
Faturamento de R$- 100.000,00 no trimestre
IR= R$- 100.000,00 x 1,6% = R$- 1.600,00 x 15% = R$- 240,00
CSLL= R$- 100.000,00 x 12%= R$- 12.000,00 x 09% = R$- 1.080,00

Abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 09:22

Bom dia Carlos,

Sobre o lucro real, assim entendido o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações, incidem o IRPJ e a CSLL as alíquotas de:

IRPJ = 15% mais o adicional de 10% sobre o que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração

CSLL = 9%

...

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