Cynthia
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)respostas 3
acessos 842
Cynthia
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Cynthia,
Trata-se de Entidade Sem Fins Lucrativos, portanto está sujeita a retenção e recolhimento do PIS sobre a Folha de Pagamento a alíquota de 1%.
Está obrigada a entrega da DCTF Mensal, a DIRF (se for o caso) e a DIPJ.
Promova pesquisa acerca de Entidades Sem Fins Lucrativos no Banco de Dados do Fórum , ficará surpresa com a quantidade de informações disponíveis.
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Cynthia
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Cynthia,
Lê-se no Inciso V, Artigo 3º da IN RFB 974/2009 que:
Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
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V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.
Entretanto o Inciso III, § 2º do mesmo dispositivo determina que:
§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
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III - de que trata o inciso V do caput, em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não teve débitos a declarar.
Vale dizer que enquanto sua empresa não tiver nenhum imposto ou contribuição a declarar, estará dispensada na entrega da DCTF Mensal.
Mas a entrega da DCTF referente ao mês de Dezembro (a ser entregue em Fevereiro) é obrigatória mesmo que não tenha débitos, pois nela você deverá indicar os meses em que não a entregou por estar dispensada.
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