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TRIBUTOS FEDERAIS

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Associaçao de Dir. Sociais e incentivo a cultura

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 17:08

Olá!! Alguem sabe me dizer se uma Associaçao de Defesa e Direitos Sociais e de Incentivo a Cultura, tem que pagar algum imposto? Sei que ela é isenta de Irpj.. mas e referente aos outros impostos?? Eu tenho que apresentar DCTF, DACON, ou alguma outra declaraçao?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 08:04

Bom dia Cynthia,

Trata-se de Entidade Sem Fins Lucrativos, portanto está sujeita a retenção e recolhimento do PIS sobre a Folha de Pagamento a alíquota de 1%.

Está obrigada a entrega da DCTF Mensal, a DIRF (se for o caso) e a DIPJ.

Promova pesquisa acerca de Entidades Sem Fins Lucrativos no Banco de Dados do Fórum , ficará surpresa com a quantidade de informações disponíveis.

...

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 08:56

Olá Saulo!!! Muito obrigada... mas uma duvida que mesmo com as pesquisas nao consegui sanar... a DCTF agora passara a ser mensal quando tem movimento.. Portanto essa associaçao nao tem funcionarios ou seja nao tem Pis sobre a folha.. entao nao precisarei apresentar a DCTF dessa entidade?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 23 janeiro 2010 | 17:07

Boa tarde Cynthia,

Lê-se no Inciso V, Artigo 3º da IN RFB 974/2009 que:

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
...
V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.


Entretanto o Inciso III, § 2º do mesmo dispositivo determina que:

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
...
III - de que trata o inciso V do caput, em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não teve débitos a declarar.


Vale dizer que enquanto sua empresa não tiver nenhum imposto ou contribuição a declarar, estará dispensada na entrega da DCTF Mensal.

Mas a entrega da DCTF referente ao mês de Dezembro (a ser entregue em Fevereiro) é obrigatória mesmo que não tenha débitos, pois nela você deverá indicar os meses em que não a entregou por estar dispensada.

...

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