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Atraso na Entrega da EFD Contribuição PIS COFINS

Lafayette Gaspar

Lafayette Gaspar

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 10:40

Prezados Amigos, bom dia.
Estou iniciando agora e preciso que me tirem umas dúvidas baseando-se em experiências do conhecimentos de vocês:
Estou com uma empresa que está com atraso na entrega de EFD Contribuições PIS COFINS há mais de um ano (13 meses).

Dúvidas:
1 - A Receita costuma enviar cobrança dessas multas pelos Correios?
2 - Tenho que recolher os DARFs da multa antecipadamente? Vi que se pagar antecipadamente tenho desconto de 50%.
3 - Vocês conhecem alguém que já foi cobrado dessas multas?

Desde já agradeço a ajuda de vocês.

Abraços e tenham todos uma ótima semana de trabalho.

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 09:12

Bom Dia!


Até o momento não tive conhecimento de cobrança dessas multas pela RFB, geralmente essas multas são cobradas em possíveis fiscalizações, no entanto, já tive caso em que empresas com atraso nesta obrigação, realizei a transmissão e gerei a multa para a empresa pagar, porém eram poucos meses.

lembrando que a multa é por mês calendário de atraso, portanto, para a declaração de 13 meses atras, você terá valor correspondente a multa de 10 a 11 infrações, e assim sucessivamente, o valor será bastante alto.

Boa Sorte!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Lafayette Gaspar

Lafayette Gaspar

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 12:13

Rafael Salgado,
Muito obrigado por sua resposta. 
Estou providenciando a entrega de todos os informes e vou aguardar a decisão do cliente em relação ao pagamento das multas.
Você me ajudou, estava achando que só conseguiria entregar os informes mediante pagamento dos DARFs. O valor deve ficar alto sim e por isso, caso o cliente queira quitar, irei sugerir que faça um parcelamento.
Mais uma vez obrigado!

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 13:43

Parcelamento não será possível, pois estes débitos de multas não são declarados para constar a pendência no e-cac, portanto, não é passível de parcelamento, salvo exceção quando ocorrer fiscalização.

Abraço!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
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