Renato Menezes Moreira da Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigos,
Bom dia,
Estou com uma dúvida na entrega da declaração Sped ECF de uma empresa no lucro presumido trimestral que fez uma cisão parcial no dia 31/07/2019. Ao lançar os faturamentos de cada trimestre o programa abre tambem o 3º trimestre/19 por causa da data da cisão que é 31/07. Acontece que a empresa continuará normalmente com faturamento em todos os meses, minha dúvida é, devo lançar no faturamento do 3º Trim/19 somente o mês de julho mesmo? pois ao enviar a ECD foi normalmente o mês de julho/19 por causa das guias de Pis e Cofins, mas enviando na ECF irá gerar um valor de guia que será errado pois a empresa não pagará este darf devido ao juntar com os faturamentos de agosto e setembro/19 para pagar o 3º Trim/19 Irpj e Csll normalmente, que no caso quando fizer o ECF de 01/08/2019 a 31/12/2019 da empresa ano que vem vai abrir novamente a aba do 3ºTrim/19 para lançar os meses de Agosto e Setembro/19, como devo proceder ao lançar o faturamento neste 3º Trim/19 no envio do Sped ECF nesta cisão?
Grato,
Renato Menezes