Agnaldo Esteves
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa noite, cadastrei-me hoje no fórum e estou gostando muito, pude tirar várias dúvidas corriqueiras que nos pegam de surpresa, tanto numa área igual a nossa em que a legislação muda muito rapidamente.
Entretanto, tenho uma dúvida que ainda não encontrei uma resposta. Vou colocar uma pergunta como forma de um exemplo para que vocês percebam melhor sobre o que estou buscando a resposta.
Suponha que eu (empresa) tome os serviços de um determinado cliente (prestador de serviço). Nesse serviço há retenção de IR (1708) e PCC 4,65% (5952).
Emissão NF 19/01/2010
Valor R$ 10.000,00
Vencto e pagto em 19/02/2010
Com relação ao recolhimento dos darf's eu trataria da seguinte forma:
IR cod 1708, apuração Jan/2010, vecto Fev/2010, R$ 150,00
Fato gerador: emissão NF.
PCC cod 5952, apuração Fev/2010, vcto Mar/2010, R$ 465,00
Fato gerador: pagto NF.
No preenchimento da DIRF cod 1708:
Rendimento tributável R$ 10.000,00, Imposto retido R$ 150,00 em Jan/2010.
Prenchimento da DIRF cod 5952:
Rendimento tributável R$ 10.000,00, Imposto retido R$ 465,00 em Jan/2010.
ou
Rendimento tributável R$ 10.000,00, Imposto retido R$ 465,00 em Fev/2010 (de acordo com o fato gerador).
Concluindo, a minha dúvida é informar os rendimentos/retenção referente o código 5952 na mesma competência do IR cod 1708, ou informar de acordo com o fato gerador de cada imposto?
Grato,