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Parcelamento Simplificado Previdenciário

JAIDER DOS SANTOS FREITAS

Jaider dos Santos Freitas

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 14:41

Boa tarde a todos!

Recentemente eu deu inicio a uma Negociação de Parcelamento Simplificado de um dos meus clientes e quando eu fiz a seleção dos débitos para parcelamento estava constando em aberto a GPS da competência 08/2019 como pendente de recolhimento entre outras, eu selecionei todos os débitos e cliquei em Continuar e depois em confirmar, e enviei para o cliente o relatórios com os valores dos débitos.
Acontece que depois disto ele me informou que havia pago a guia da competência 08/2019 porem a mesma ainda não estava constando como paga no sistema da Receita Federal.
Agora quando eu acesso o Relatório Complementar de Situação Fiscal não aparece mais as pendencias, aparece o numero do débito a situação: 30202 e Descrição: AG. EXPIR. PRAZO P/ REG. LDCG. Eu fiz umas pesquisas e descobri que esta descrição significa que se eu não der continuidade ao processo de parcelamento e não efetuar o pagamento da guia da primeira parcela o debito vai para dívida ativa.
Agora quando eu retorno na Negociação de parcelamento eu não consigo retirar a competência 08/2019, aparece apenas o valor total do débito e embaixo a opção Iniciar Negociação.
A minha dúvida é, eu não consigo mais retirar a guia da competência 08/2019 das divergências para o parcelamento? vou ter que parcelar os débitos incluída esta competência? Será que se eu aguardar um tempo e essa negociação de parcelamento for cancelada eu consigo inciar o processo de novo do zero, ou o meu débito vai para a dívida ativa da união? E se isto é possível em quanto tempo isto ocorre?
Acontece que esta empresa recebeu termo de exclusão do Simples Nacional e eu tenho até 18/10/19 para resolver essa situação, alguém já passou por algo parecido que possa me orientar sobre o que fazer nesta situação?

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