x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 190

Mônica Arruda

Mônica Arruda

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 15:01

Olá.

Preciso de uma ajuda pra que o meu intendimento fique mais claro.

Recebemos uma mercadoria do estado SC. Nós estamos em SP.

Essa mercadoria é para estoque.

O CFOP é 6.101 CST 000

No meu intendimento, só teria ST quando o o CFOP fosse 6.400 ou 5.400, que são os CFOP's da ST, mais chegou essa NF e eu tive que fazer o calculo do MVA ajustado e tudo, e paguei ao GARE ICMS ST, mesmo tendo vindo com o CFOP 6.101.

Fiquei perdida...por que pra mim, que eu teria que pagar o DIFAL quando é de um estado para o outro quando a mercadoria é para nosso consumo...até ai ok.

Mais e neste caso?

Consegui ser clara?

Me perdoem a ignorância.

Agradeço desde já a ajuda.

Grata.
Mônica Arruda

Mônica Arruda

Mônica Arruda

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 17:23

Oi William!
É revenda...isso mesmo.

NCM 85299019

A dúvida é: veio com CFOP 6101, e mesmo assim, eu tive que calcular o ST com MVA Ajustado...mais eu pensão que só tivesse ST quando o CFOP fosse 6400 por exemplo...

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 13:10

Mônica Arruda boa tarde.


      Em operações interestaduais o fornecedor só vai ser obrigado a fazer o recolhimento do ST se tiver protocolo ou convenio entre os estados caso não tenha ele vai emitir a nota sem destaque e o destinatário deverá pesquisar se essa mercadoria está na listagem e realizar o recolhimento de ST, sendo assim na escrituração de entrada essa nota será 2403 e não 2102 e por sequencia não haverá tributação de ICMS nas vendas 5405.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.