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TRIBUTOS FEDERAIS

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DESONERAÇÃO DA FOLHA.

MERY CRISTINA MAYER DE CARVALHO

Mery Cristina Mayer de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 10:02

Bom dia a todos.
por gentileza, uma empresa de lucro presumido com o cnae 62.04.0/00 (consultoria em tecnologia da informação) estava sem movimento (faturamento) e sem movimento em folha de pagamento. neste mês de setembro tirou uma nota de prestação de serviço com codigo de serviço 17.01 (consultoria técnica) com desconto de ir, pis, cofins e csll. tem que fazer a desoneração e pagar? pois a folha está sem movimento?
por favor me ajudem.

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