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Parcelamento Previdenciário

CLAUDEMICIO DOS SANTOS BRASIL

Claudemicio dos Santos Brasil

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 16:55



Fizemos  um Parcelamento Previdenciário Ordinário em 2017, em 2018 fizemos outro incluindo o parcelamento de 2017, pagando a entrada de 10%.
Precisamos fazer outro na mesma modalidade em 2019. A dúvida consiste em saber que, com a nova Instrução Normativa da RFB, a entrada seria de 10% ou 20%.


Att..

Claudemicio



MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 5 outubro 2019 | 17:12

Colega
Nesse caso o Pedágio e de 20% do saldo devedor, que e deduzido do montante. Toda vez que houver parcelamento,e reparcelamento e devido o pedágio ele inicia com 10 e depois 20, porem e bom avisar os clientes, do inconveniente desses parcelamentos, pois ao final sai mais caro do que qualquer empréstimo bancário, sem contar o stress do cliente e do contador. Ao solicitar um parcelamento e preciso planejar o mesmo, nao adianta solicitar em poucas parcelas e ficar enrolado com as contas e ter que reparcelar, ai as finanças vao pro buraco. Colega enfoque em seus clientes a necessidade de um planejamento financeiro e de fluxo de caixa, se nao vai e entrar no vermelho e  acabar falindo.
Sds. Ribeiro 

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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