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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ENTREGA EM ATRASO DO PGDAS- SIMPLES NACIONAL.

Rafael Neves

Rafael Neves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 09:32

Bom dia, Pessoal!

Estou com dúvidas, referente a multa por entrega do PGDAS em atraso.

Caso:

Realizei a entrega de PGDAS em atraso do período 01/2019 a 09/2019- porém não gerou multa..

Minha dúvida é, essa multa será gerada apenas no ano que vem, quando realizar a entrega da DEFIS?

aguardo os comentários e desde já muito obrigado!

Att
Rafael

BRUNO TEIXEIRA

Bruno Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 09:40

Bom dia Rafael,

Não sei se existe exatamente um prazo fixado para cobrança das multas, ja ocorreram alguns casos comigo dessa cobrança acontecer após 1 ano, 2 anos do envio do PGDAS.

JEFFERSON FERRAZ JUNIOR

Jefferson Ferraz Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 09:54

Ola bom dia,
Conforme Manual do PGDAS:

2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatosgeradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas
no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua
efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência;
Ou seja, a multa só existira a partir de Abril do ano subsequente, porem em todas competencias.

Samara Xavier

Samara Xavier

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 09:56

Bom dia!
Estou tentando gerar o Simples referente ao mês de Setembro/2019, porém está aparecendo essa mensagem " Ocorreu um erro ao obter dados da Defis". 
Tentei entrar para ver o DEFIS mais o site está com erro. 
Alguém saberia me dizer o que está acontecendo?

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 16:57

Boa tarde,

Entreguei o PGDAS ref 11 e 12/2020 de uma empresa agora a tarde e gerou multa, a DEFIS foi enviada agora a pouco também.
Mas nesse caso, está correto gerar a multa pelo PGDAS sendo que estou no prazo da DEFIS?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 17:29

Sim está correto, apenas o prazo da DEFIS foi prorrogado, o prazo para o envio do PGDAS sem multa é até 31/03/2021. 

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 13:34

Olá Willian, 

Entendi, achei que fosse seguir a mesma data.
Grata

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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