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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de imposto em NFS-e

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 11:45

Olá.

Estou com uma dúvida que pode parecer um tanto ignorante da minha parte, mas fui pega de surpresa, pois é a primeira vez que isso me acontece.

Um novo cliente enquadrado no LUCRO PRESUMIDO, emite nota fiscal com retenção dos impostos federais (IR, PIS, COFINS E CSLL).

Quando o mês termina, eu normalmente calculo os impostos de todos os clientes do LUCRO PRESUMIDO, e envio para pagamento. (PIS, COFINS, e CSLL E IRPJ trimestralmente)

Mas esse cliente disse que eu não precisava enviar para ele, por que esses impostos já estão retidos na nota fiscal que ele emitiu no mês.

Essa informação procede?

Jessica da Cruz Alves
LEANDRO JOSÉ TRINDADE

Leandro José Trindade

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 11:56

Olá jéssica tudo bem?
Os impostos retidos serão compensados dos valores de impostos que forem apurados, se os valor apurado for maior que o retido deverá haver o recolhimento da diferença, caso a retenção for maior, o saldo que sobrar será compensado em período posterior.

LEANDRO JOSÉ TRINDADE

Leandro José Trindade

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 13:50

o IRPJ e a CSLL são trimestrais, neste caso aconselho você a verificar os meses referente ao trimestre que esta sendo apurado. As retenções, no caso.  Como a empresa é presumido há possibilidade de recolher esses impostos mensais, seria de forma antecipada.
 Como vc disse que "sobrou" saldo a pagar, caso verifique a exatidão desta informação, sim terá que ser recolhido o valor.
Se vc estiver apurando o 3º Tri 2019, guia com vencimento para o dia 31/10/2019.

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 14:42

Nesse trimestre ele emitiu notas apenas no mês de  Setembro.

Obrigada pelas informações.

Tive uma outra dúvida, 

Precisa destacar a retenção na nota fiscal mesmo se o valor for inferior a R$ 10,00, ou emite com o valor normal, sem retenção nenhuma destacada?

Jessica da Cruz Alves

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