Aparecida Sena
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativoposso me crecitar do pis/cofins na compra de ativo imobilizado?//
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Aparecida Sena
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativoposso me crecitar do pis/cofins na compra de ativo imobilizado?//
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Aparecida
Os regimes de incidência da Contribuição para o PIS e da COFINS foram instituídos em Dezembro de 2002 e Fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS Não-cumulativo é a Lei nº 10.637/02, e o da COFINS a Lei nº 10.833/03.
Contudo, não permite créditos pela simples compra de bens do Ativo Imobilizado, mas sim o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nestes estão inclusos os encargos de Depreciação de;
a) máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado para utilização na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços; e
b) edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.
É vedado tomar créditos sobre os encargos de depreciação acelerada incentivada, a que se refere o art. 313 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR de 1999 e na hipótese de aquisição de bens usados.
Veja detalhes no link https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2889.
Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS e da COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.
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