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Sindicato tomador do Serviço, devo reter os 4,65% e o IR de 1,5%

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 13:51

Prezados Colegas boa tarde!

Tenho um cliente que é um escritório de Advocacia, ele vai prestar serviços para um Sindicato, pergunto aos amigos
 deve ser efetuada a retenção dos 4,65% e de 1,5% do IR?

Caso positivo minha outra dúvida é com relação aos valores:

Se por exemplo o valor da nota for  R$ 215,00 faço a retenção dos 4,65% pois vai dar um valor de R$ 10,00 , mas não   retenção dos 1,5% do IR pois o valor
será inferior a R$ 10,00.

E caso no mês ele emita mais de uma nota para o Sindicato, eu devo reter pelo somatória das notas emitidas ou individual para cada nota?

Agradeço de antemão aos amigos!

Fraternalmente

Garcia

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