Mateus Menegatt
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde
sobre abertura de ONG
alguem sabe quais os informativos mensais e anuais obrigatórios?
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Mateus Menegatt
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde
sobre abertura de ONG
alguem sabe quais os informativos mensais e anuais obrigatórios?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Mateus Menegatt
Qual o CNAE?
Mateus Menegatt
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)SERIA ESSE 94.99-5-00
mais um de fornecimento de alimentação
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Mateus Menegatt
"sobre abertura de ONG
alguem sabe quais os informativos mensais e anuais obrigatórios?"
"SERIA ESSE 94.99-5-00"
Obrigações tributárias do terceiro setor
As organizações sem fins lucrativos e não governamentais têm por objetivo a geração de serviços de caráter público, social, filantrópico, cultural, recreativo, religioso, artístico e outros. São elas que formam o terceiro setor e têm também obrigações legais a cumprir, incluindo as tributárias. Diante disso, a contabilidade é importante em ONGs para planejar, executar e estabelecer um sistema de informações econômico-financeiras sobre patrimônio e suas mutações, usando registros, demonstrações, análises, diagnósticos e prognósticos.
Essas entidades têm algumas isenções tributárias pela forma pública de seu financiamento e podem se beneficiar de doações do setor privado, com incentivos fiscais para o doador, mas é necessário prestar conta das atividades desenvolvidas com o dinheiro recebido ao financiador. O contabilista tem, então, a tarefa de ajustar o plano de contas para adequar corretamente a formação de dados para o balanço social.
Mesmo com obrigações tributárias menores, a organização deve cumpri-las rigorosamente. A saber:
1) IRPJ – são isentas aquelas que se enquadram como entidades sem fins lucrativos.
2) CSSL – são isentas aquelas que se enquadram como entidades ou associações civis sem fins lucrativos.
3) COFINS – incide sobre as pessoas jurídicas e em atividades que não sejam consideradas próprias da entidade.
4) PIS – não recolhem a contribuição com base no faturamento, mas sim na folha de salários.Imposto de renda retido na fonte – tem a mesma incidência de outros setores.
É importante lembrar que pessoas jurídicas que se beneficiam de isenção ou alíquota zero devem informar isso em nota ou documento fiscal, e caso não o façam, podem ter retidas as contribuições sobre o valor total da nota ou documento fiscal. Há também obrigações específicas e fundamentais das ONGs, que são as prestações de contas ao MPAS, CNAS e OSCIP.
A omissão de qualquer dessas obrigações sujeita a entidade a multas normais, estabelecidas pela legislação tributária, tendo até a possibilidade de ter seus responsáveis denunciados por crime tributário. Por isso, fique atento!
Fonte: http://www.orplan.com.br/?p=381
Vou anexar um material de uma de nossas consultorias que irá dar a você um norte. São obrigações na esfera Federal. Nas esferas Estaduais e Municipais, cabe você procurar cada uma das Secretarias e tirar sua dúvida.
Aguarde a liberação da moderação do Fórum.
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