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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cinthia A

Cinthia a

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 15:14

Boa tarde, estou com uma dúvida em relação a alíquota da Cofins.

Uma empresa vende apenas serviços e sempre emite notas fiscais com os impostos Cofins, Pis/Pasep, IRRF, CSLL e ISS.

No entanto, a alíquota do Cofins pode variar ou será a mesma para todas as NF? No caso, a nota fiscal líquida sera reduzida pelos impostos, e o cliente irá pagar a Cofins, correto?

A empresa também deve recolher a Cofins?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 09:11

Bom dia Cinthia A. Como vai?

Cinthia a empresa que presta o serviço e efetuada o destaque dos impostos sua nota fiscal e para que o tomador na qualidade de sujeito passivo, ao efetuar o pagamento, deduza os valores dos impostos e os repasse para os cofres públicos do Tesouro Nacional.  Portanto ao emitir a Nota o prestador fara o destaque dos impostos a serem retidos sem os deduzir do valor total da nota fiscal. A dedução ocorrera somente na emissão do boleto bancário.
Os impostos destacados são uma ANTECIPAÇÃO da carga tributária do tomador. Porém os impostos que o mesmo pode compensar pelo regime de competência, ou seja, no mês de emissão da Nota Fiscal é o IRRF e o ISSQN. Os demais impostos (CSLL, COFINS e PIS) são compensados pelo regime de caixa, ou seja, no mês em que se efetivar  o pagamento. A retenção destacada será nas seguintes proporções:

COFINS: 3,00%
PIS: 0,65%
IRRF: 1,00% ou 1,50% (na grande maioria das atividades é 1,50%);
CSLL: 1,00% e
ISSQN: 2,00% ou 5,00% (na grande maioria das atividades é 5,00%)

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