Bom dia Cinthia A. Como vai?
Cinthia a empresa que presta o serviço e efetuada o destaque dos impostos sua nota fiscal e para que o tomador na qualidade de sujeito passivo, ao efetuar o pagamento, deduza os valores dos impostos e os repasse para os cofres públicos do Tesouro Nacional. Portanto ao emitir a Nota o prestador fara o destaque dos impostos a serem retidos sem os deduzir do valor total da nota fiscal. A dedução ocorrera somente na emissão do boleto bancário.
Os impostos destacados são uma ANTECIPAÇÃO da carga tributária do tomador. Porém os impostos que o mesmo pode compensar pelo regime de competência, ou seja, no mês de emissão da Nota Fiscal é o IRRF e o ISSQN. Os demais impostos (CSLL, COFINS e PIS) são compensados pelo regime de caixa, ou seja, no mês em que se efetivar o pagamento. A retenção destacada será nas seguintes proporções:
COFINS: 3,00%
PIS: 0,65%
IRRF: 1,00% ou 1,50% (na grande maioria das atividades é 1,50%);
CSLL: 1,00% e
ISSQN: 2,00% ou 5,00% (na grande maioria das atividades é 5,00%)