Leonys Lima
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde
Temos uma empresa do lucro real. Seu sócio depositou na conta da empresa um valor de R$ 100.000,00. Sendo que uma parte (R$ 60.000,00) seria para aumento de capital e outra (R$ 40.000,00) seria um contrato de mutuo com prazo de 180 dias.
Pesquisei sobre o assunto e vi que se for contrato de mutuo de PF para PJ não há incidência de IOF pelo fato do mutuante ser PF. (Solução de Consulta nº 76 - SRRF04/Disit).
Só que estou com duvida em relação ao IRRF. Incide IRRF s/ os juros? Como fica caso esse contrato de mutuo não houver juros? Tem que haver? Se não houver não há incidência de IRRF? Caso haja, existe uma regra para estabelecer qual juros deve ser utilizado? O recolhimento do IRRF é com base do pagamento das parcelas? E se for pago integralmente antes do prazo? No caso o recolhimento ficaria ao cargo da PF?
Sei que há vários tópicos sobre o assunto, mas nenhum que esclarecesse a minha dúvida a respeito de IRRF.