Marcio Marcio
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) 1)Atualmente a micro ou pequena empresa pode baixar mesmo tendo dividas e omissões de declarações. Tais dividas são repassadas para a pessoa física . Mas as omissões de declarações ? São extintas ? Ou ficam sob a responsabilidade da pessoa física entregar em nome da extinta empresa ?
2)Depois dessa empresa fechar é possível entregar declarações omissas ?
3)Por exemplo a empresa inativa que não deu mais as caras no escritório contábil. ESta devendo os três últimos anos de dctf. Se eu fechar agora . 3.1Aos fechar posso entregar dctf de janeiro dos últimos três anos como inativa e a pessoa só devera as três multas
ou não conseguirei mais fazer isso e 3.2 ficarei devendo as 36 DCTFs ?
4Ou no mesmo caso acima as DCTFs não entregues ficaram lá e ao passar cinco anos prescrevem ? Já que a cada ano novo a empresa estará baixaa e não gerará nova obrigação e o ano mais velho prescreve, e assim por diante ano a ano passado cinco anos prescreverá.
Na legislação fica um pouco dubio e minha consultoria também não tem casos práticos. Então optei e ver a opinião de um colega sem compromisso. Fica aberta a porta ai para a ora que queira conversar.
obrigado e abraço