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Calculo IRRF mensal sobre aluguel janeiro/2010

Rogerio Pugno Albrecht Prandini

Rogerio Pugno Albrecht Prandini

Iniciante DIVISÃO 2 , Chefe Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 19:21

Boa a noite a todos!

Como calculo o seguinte irrf sobre aluguel de um valor de R$ 1.500,00?

Vou fazer o calculo, por favor me corrija se estiver errado

tabela progressiva

Rendimento Alíquota (%) Dedução
até R$ 1.499,15 Isento -
de R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 - 7,50% Dedução R$ 112,43
de R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 - 15,00% Dedução R$ 280,94
de R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 - 22,50% Deduçã oR$ 505,62
acima de R$ 3.743,20 - 27,50% Dedução R$ 692,78
Dedução por dependente: R$ 150,69

Calculo

1.500,00 x 7,5%= 112,50 - 112,43 = 0,07

o que eu faço agora ?

Deixo de fazer a retenção? ou ficar acumulado?

Muito Obrigado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 09:03

Bom dia Rogerio Pugno Albrecht Prandini!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, sendo o valor do IRRF igual ou inferior a R$ 10,00, você não precisa fazer (ou sofrer) a retenção.

É o que diz o Artigo n° 724 do RIR/99:

"Art. 724 É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei nº 9.430, de 1996, art. 67):

I - a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas;
II - a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado
".

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Martha Barros de M P Evangelista

Martha Barros de M P Evangelista

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 23:29

Olá Wilson! Boa noite! Estou com uma dúvida bem parecida, mas a sua explicação ainda não foi o suficiente. Bom, pra um pastor que ganha 1700,00, descontei 112,43, conforme tabela. Ocorre que o mesmo fez uma simulação no site da Receita Federal e verificou que deveria ter sido descontado apenas 0,88%, ou seja, R$15,06. Confesso que não entendi o cálculo da Receita. Gostaria que me esclarecesse, por favor. Com relação a Dedução por dependente (150,69), se ele tivesse dependente, seria descontado do IRRF esse valor de 150,00, daí não haveria o recolhimento. Certo? No meu caso, ele não tem dependente.

Eu trabalho a bastante tempo com contabilidade, mas ainda sinto dificuldade pra guardar certas informações. Quando penso que estou dominando um assunto, aparece algo novo.

me ajude, por favor. Desde já agradeço. :)

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 10:46

Martha
Bom dia

O calculo feito atravéz da simulação está correto, ou seja de acordo com a tabela R$- 1.700,00 aplica-se a aliquota de 7,5% = R$- 127,50 e a parcela a deduzir é R$- 112,43.
Então o valor do IRRF é de R$- 15,07 (R$- 127,50 menos R$- 112,43)


abraço

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 11:10

Bom dia Martha Barros de M P Evangelista!

Como acertadamente já respondeu o nosso amigo Osmar Luis Cornachione, o cálculo da RFB está correto.
Acontece que no referido cálculo, o simulador da RFB apontou a alíquota direta de 0,88% e, realmente pode trazer alguma confusão, pois sabemos que a alíquota é de 7,5% (para um rendimento líquido de R$ 1.700,00).
Com a parcela a deduzir de R$ 112,43, o valor do IR a ser descontado é de R$ 15,07 e, este valor representa 0,88% dos R$ 1.700,00.


Com relação a Dedução por dependente (150,69), se ele tivesse dependente, seria descontado do IRRF esse valor de 150,00, daí não haveria o recolhimento. Certo?

O valor da dedução para cada dependente é de R$ 150,69 (Cento e Cinquenta Reais e Sessenta e Nove Centavos), a partir do ano-calendário de 2010 e, deverá ser descontado da Base de Cálculo do IR.

No seu caso, sendo a remuneração de R$ 1.700,00, vamos supor que tenha um dependente.
Desta forma, a base de cálculo será de R$ 1.549,31, ou seja, R$ 1.700,00 - R$ 150,69.
Sobre esta base de cálculo (R$ 1.549,31) aplicamos a alíquota de 7,5% e temos um IR de R$ 116,19 que, deduzindo o valor de R$ 112,43 (conforme tabela do IR) temos um IR a ser retido no valor de R$ 3,77.
Como eu disse anteriormente (e repito agora), sendo o valor do IR igual ou inferior a R$ 10,00, você não precisa fazer (ou sofrer) a retenção.

É o que diz o Artigo n° 724 do RIR/99:

"Art. 724 É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei nº 9.430, de 1996, art. 67):

I - a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas;
II - a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado
".



Eu trabalho a bastante tempo com contabilidade, mas ainda sinto dificuldade pra guardar certas informações. Quando penso que estou dominando um assunto, aparece algo novo.

Este não é um "problema" exclusivo seu. Todos nós que trabalhamos nesta área temos esta dificuldade, já que a cada dia temos inúmeras atualizações para acompanhar; Decretos, Leis, Normas, etc. para gravar; Declarações para entregar; etc, etc.
Basta apenas que nós tenhamos a hombridade de assumir que não sabemos de tudo e a humildade de reconhecer que necessitamos (sempre) de ajuda.
E, ainda bem que, para nossas dúvidas, temos o Fórum Contábeis.


...

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Martha Barros de M P Evangelista

Martha Barros de M P Evangelista

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 23:11

Queridos Osmar e Wilson, fico imensamente grata com a ajuda de vocês. Estou muito feliz em participar deste Fórum. Todos aqui estão de parabéns pela demonstração de carinho e atenção para com o próximo.

As duas orientações foram ótima pra mim. Eu realmente estava leiga no assunto. Obrigada aos dois.

Que Jesus continue os abençoando e dando sabedoria em tudo o que fizerem.

Muito obrigada. Quando entro neste site com alguma dúvida, sinto que estou cheia de amigos verdadeiros ao meu redor. Isso é muito bom!

abraços

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