Mariana
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Tenho um cliente optante pelo simples nacional – comercio varejista, estado de Minas gerais.
Foi emitida uma nota fiscal para um cliente pessoa física no valor de R$9.180,00 no dia 07/01/2019, quantidade de 5.400 no CFOP 5922(ENTREGA FUTURA), sendo os produtos muda de plantas.
No ato da compra o cliente pagou um valor de R$ 1.000 e levou 526 mudas. Ficando um debito na nota fiscal de R$ 8.180,00 e 4.874 mudas.
Passando um tempo para ser entregue o restante de produtos, o cliente desistiu da compra, ficando em haver esse debito de R$ 8.100,00 na nota fiscal e 4.874 mudas de plantas.
Pois agora será impossível o cliente devolver a quantidade que foi paga e a quantidade de produtos que foi levado.
Qual é o correto a se fazer nessa situação?
Posso emitir uma nota fiscal com CFOP 1202 ou 1949 sendo o destinatário a própria empresa para dar entrada nesses produtos que ficou em haver?
Lembrando que, a nota fiscal só seria entregue no ato da entrega de todos os produtos.