Luiz Marcelo
Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)gostaria de saber se quando a galera levou as procurações de seus clientes nas ag. da RFB , se tem q ser o outorgado ( contador dono do certificado e-cpf) pessoalmente a comparecer?
obrigado.
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Luiz Marcelo
Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)gostaria de saber se quando a galera levou as procurações de seus clientes nas ag. da RFB , se tem q ser o outorgado ( contador dono do certificado e-cpf) pessoalmente a comparecer?
obrigado.
Luiza Tavares
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola!
Vou compartilhar minha experiencia, mas não sei se vai responder sua pergunta!
Protocolei duas procurações na sexta feira para meus clientes e no meu caso a atendente somente conferiu se os documentos necessários estavam em ordem. (Ninguém perguntou se eu era a outorgada) o importante é ter as cópias dos documentos das pessoas citadas na procuração.
A procuração do cliente estava com firma reconhecida e as cópias autenticadas (pra que ele não precisasse estar presente). Como eu (outorgada) fui pessoalmente levei meus documentos originais e eles aceitaram as cópias simples. Porém eu não assinei nada (nem houve nenhum procedimento em que a minha presença fosse indispensável).
A atendente apenas conferiu os documentos e carimbou o protocolo. Logo eu deduzo que se eu não estivesse presente a diferença é que minhas cópias dos documentos teriam que ser autenticadas.
O texto que tem na pagina da RFB não especifica nada quanto a presença outorgado por isso eu fui pessoalmente, pois também fiquei em dúvida.
Dica: quando for leve uma xerox da procuração original já assinada pra servir de protocolo. Eles deram prazo de dois dias pra eu consultar se já foi validado porém até o momento não foi....
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Luiz,
Aqui no CAC da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, qualquer pessoa pode entregar a Procuração.
Haja como instruiu a Luiza, leve a Procuração em duas vias para que uma sirva para apor o protocolo de recepção da Receita.
...
Luiz Marcelo
Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)agradeço os esclarecimentos.
Erik Itokazu Moreno
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezado colegas, os certificados digitais emitidos pelos orgão competentes são valido tanto para a RFB e para a NF-e???? Ou tem que ter 2 certificados, um para cada tipo de serviço???
Att.
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Antonio Celso
O pessoal do Rh questionou nossa consultoria, pois anteriormente tinham dito que a dirf deve ser entregue com certificado, ref. ano calendario 2009, assim após sua resposta, eles retornaram a questão em nossa consultoria (contadez-sp) e o consultor afirmou que a dirf deve sim ser entregue pela certificação, pois segundo ele, na IN 995 existe no final dela, um paragrafo unico, que diz:
Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrações de fatos geradores anterioriores aos acima relationados.
Agora, ficou a dúvida, pois ele diz q não conseguiremos enviar sem a certificação, mesmo com essa IN,
cada uma!!!
sabem de algo?
uma hora na IN dizem que a dirf é com certificado só para 2010, e no fim esse paragrafo?
Antonio Celso
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeAntonio Gomes
Eu gosto do contadez, mas acho que este consultor "comeu mosca"na resposta que deram para vocês.
A IN 969/2009 instituiu a entrega da Dirf em referencia a partir de 2010 para os fatos geradores de 2009, mas ela foi alterada pela IN 995/2010. (Isto para os novos casos)
A manutenção dos prazos anteriores se dá por causa de:
(Seria a situação anterior a IN 969/2009)
Quais os declarantes Dirf estão obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital?
Resposta: A pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) está obrigada a transmitir a Dirf com assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Para transmissão de declaração retificadora apresentada por pessoa jurídica de direito público é obrigatória à assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
A pessoa jurídica desobrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) poderá, opcionalmente, transmitir a Dirf com assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.
Este é o meu entendimento até então.
Abçs
Claudete Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde,
Alguém sabe me dizer se há possibilidade de colocar a certificação digital - A1 para emissão nf-e em dois servidores diferentes?
Tenho uma filial da empresa que está direcionada para um servidor diferente e todas as demais para um outro... será que posso fazer esse processo de incluir em dois servidores?
abs,
Daniel Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)A respeito de Certificação Digital, estou tentando entregar a DACON dos meus clientes e não consigo, somente com o certificado especifico.
Será que não selecionei a opção correta (mas eu selecionei todas as opções)?
Como faço para corrigir esse problema?
Obrigado.
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