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SIMPLES NACIONAL ANEXO III - INSS/CPP

Aline Dallosso

Aline Dallosso

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 11:22

Bom dia,

Um cliente esta questionando o valor pago do INSS/CPP. A atividade dele pertence ao Anexo III.
Ele entrou em contato com a RFB, e disse que o atendente informou que esse valor pago, entra como contribuindo na aposentadoria.

Sei que essa informação não procede, visto que o a contribuição que entra para a aposentadoria é o valor pago atraves da guia de GPS pela contribuição do pro-labore.

Mas não localizei nenhuma lei, artigo, video, que informa pra onde vai o valor do INSS/CPP que é pago dentro do DAS.
Podem me ajudar?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 15:29

Aline Dallosso, boa tarde.

Colega, a CPP paga no DAS nada difere da CPP paga pelas grandes empresas de regimes "normais". A única diferença é sua formula de cálculo, que na sistemática do Simples Nacional, sofre algumas alterações.

Para entender qual a finalidade da CPP, sugiro que leia este atigo, o qual traz desde a regulamentação, até a finalidade.

Porém, a grosso modo, a CPP é uma contribuição realizada pela empresa para gerenciamento dos benefícios previdenciários pagos aos segurados do INSS. Basicamente é isso. Não é, diretamente, para aposentadoria de ninguém, porém, é, indiretamente, para o pagamento desses e outros tantos benefícios.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 17:31

Giselle , boa tarde.

Que bom colega! Fico feliz por isso.

Grande abraço.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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