Luciana Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a) Bom dia,
Estou com dúvidas relacionadas ao artigo 22 , XVIII - juros pagos pelas cooperativas a seus associados como remuneração do capital social.Por exemplo, trabalho em uma Cooperativa educacional onde todos os sócios tem as quotas partes , no entanto, quando saem da Cooperativa recebem de volta as quotas partes atualizadas.Minha dúvida é se terei que fazer o recibo da devolução com o cálculo do IRRF.Pois até então devolvia integralmente ao sócio/ex-sócio.