Oá, amigos. Estou com uma dúvida referente a obrigatoriedade de recolhimento do IRRF.
O alguel é no valor de 2.000 x 7,5% - 142,80 ( a deduzir) = 7,20.
Gostaria de saber se esse valor deve ser recolhido apenas no mês que vem, a fim de somar ao proximo IR ou devo recomendar o recolhimento de um
DARF no valor de 10,00?
Outra coisa, são 5 proprietários... Isso muda algo?
Bom dia Flávio. Como vai?
I - Se o valor do imposto a pagar for inferior a R$10,00 (dez reais), é vedado o pagamento, devendo-se somar com os valores a pagar futuros;
II - Quando o contrato de locação trás o percentual de cada um a receber (5 proprietários), o valor do aluguel é dividido 20% (vinte por cento) para cada se assim constar e após aplica-se o imposto sobre cada um, ficando isento ou cada um recolhendo sua parte. A comissão da imobiliária referente a administração do imóvel, também deve ser dividia 20% (vinte por cento) para cada.
Atente para que o demonstrativo anual do aluguel seja fornecido igualmente para todos para que não cai na
malha fina. O locatário bem como a imobiliária deverão declarar cada percentual com o CPF de seu locador.
abraços