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IRRF ALUGUEL MENOR QUE 10

Flavio Rodrigues

Flavio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 15:44

Oá, amigos. Estou com uma dúvida referente a obrigatoriedade de recolhimento do IRRF.

O alguel é no valor de 2.000 x 7,5% - 142,80 ( a deduzir) = 7,20.

Gostaria de saber se esse valor deve ser recolhido apenas no mês que vem, a fim de somar ao proximo IR ou devo recomendar o recolhimento de um DARF  no valor de 10,00?

Outra coisa, são 5 proprietários... Isso muda algo?
 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 11:48

Oá, amigos. Estou com uma dúvida referente a obrigatoriedade de recolhimento do IRRF.

O alguel é no valor de 2.000 x 7,5% - 142,80 ( a deduzir) = 7,20.

Gostaria de saber se esse valor deve ser recolhido apenas no mês que vem, a fim de somar ao proximo IR ou devo recomendar o recolhimento de um DARF  no valor de 10,00?

Outra coisa, são 5 proprietários... Isso muda algo?
Bom dia Flávio. Como vai?
I - Se o valor do imposto a pagar for inferior a R$10,00 (dez reais), é vedado o pagamento, devendo-se somar com os valores a pagar futuros;

II - Quando o contrato de locação trás o percentual de cada um a receber (5 proprietários), o valor do aluguel é dividido 20% (vinte por cento) para cada se assim constar e após aplica-se o imposto sobre cada um, ficando isento ou cada um recolhendo sua parte. A comissão da imobiliária referente a administração do imóvel,  também deve ser dividia 20% (vinte por cento) para cada.
Atente para que o demonstrativo anual do aluguel seja fornecido igualmente para todos para que não cai na malha fina. O locatário bem como a imobiliária deverão declarar cada percentual com o CPF de seu locador.
abraços

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